Indenização por morte do cônjuge
Perder a pessoa que tá sempre do seu lado não é fácil, a gente sabe. Por isso, se seu companheiro ou companheira partir, você tem o direito de receber um valor como indenização, para ajudar você e sua família a colocarem a vida nos trilhos outra vez.
Fique ligado nessa cobertura do Seguro de Vida:
- Você só terá direito à indenização se a morte do seu companheiro(a) for natural e acontecer depois dos 6 primeiros meses da contratação do seguro – o prazo chamado de carência;
- Se a morte for por causa de algum acidente, você não precisa cumprir essa carência de 6 meses;
- O valor da indenização é de 50% do valor que você mesmo definir para a cobertura de Morte natural e acidental;
- Também é considerado cônjuge o companheiro(a) do Segurado principal, de acordo com o que está na Lei, inclusive a união homoafetiva;
Confira as Condições Gerais do Seguro de Vida para outras informações.
Pra qualquer imprevisto, lembre-se: o Seguro de Vida Youse está aqui pra te ajudar! ;)